Concurso Programa Escolas com Voz

2019/2020

“O Concurso Programa Escolas com Voz tem como objetivo distinguir as crianças e os jovens das escolas da freguesia de Belém pela sua contribuição para a implementação de práticas de cidadania que visem melhorar a sua comunidade e em especial a freguesia onde estão inseridos. No ano letivo 2019/2020 o tema do Programa é “Viver a rua”. Mais informações consulte o Regulamento Concurso Programa Escolas com Voz.”

 

TEMOS VENCEDORES

VENCEDORES
REGULAMENTO DO CONCURSO

O programa Escolas com Voz é promovido anualmente pela Junta de Freguesia de Belém com o intuito de
destacar crianças e jovens pelas suas ideias na área da cidadania.
Este programa rege-se pelo presente Regulamento, cabendo ao Júri nomeado a interpretação, aplicação e
resolução de eventuais lacunas do Regulamento.

O objetivo do programa Escolas com Voz é distinguir as crianças e os jovens das escolas da freguesia de Belém
pela sua contribuição para a implementação de práticas de cidadania que visem melhorar a sua comunidade e
em especial a freguesia onde estão inseridos.

São os objetivos específicos deste programa:

  • Educar para a cidadania, estimulando o gosto pela participação cívica;
  • Incentivar a reflexão sobre temas que interessem à comunidade;
  • Proporcionar a experiência de participação das crianças e jovens na implementação de ideias e projetos;
  • E estimular as capacidades de expressão na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerância
    e da formação.

Os projetos de candidaturas a desenvolver enquadram-se no tema anual – “Viver a rua” – nas seguintes áreas:
cultural, educativa, social, desportiva, artística, ambiental, voluntariado, saúde, entre outros, e podem
materializar-se nos mais diversos formatos, nomeadamente ações de animação, formação, expressão artística,
solidariedade social, sensibilização ou conservação ambiental, entre outros.

Podem candidatar-se ao programa “Escolas com Voz”, as crianças e os jovens a frequentar o 3ºano do 1º ciclo
do ensino básico ao 12º ano ou curso equivalente ao 12º ano (até ao último dia da entrega de candidaturas), em
conjunto com a escola onde estudam que tem que pertencer à freguesia de Belém.

As candidaturas são de grupo, com um mínimo de cinco elementos. Na candidatura o candidato 1 é considerado
o porta-voz do projeto (criança ou jovem) e o adulto (diretor, coordenador ou professor) será a pessoa de contacto
com a organização do programa (Representante Escolar do Grupo).

As candidaturas das crianças e de jovens menores de idade terão que ser consentidas pelo encarregado de
educação, através da Escola que a criança ou jovem frequenta.

Cada escola apenas pode subscrever uma candidatura por ciclo.

O programa Escolas com Voz atribuirá no máximo um valor de 500 euros, por ciclo (1º, 2º e 3º ciclo e secundário
ou equivalentes), para a implementação do(s) projeto(s) da(s) candidatura(s) vencedora(s).

O regulamento programa Escolas com Voz, formulário de candidatura e outros documentos necessários para
formalização da candidatura está disponível no site da Junta de Freguesia de Belém, www.jf-belem.pt.

Os candidatos devem enviar a sua candidatura e documentos solicitados para o endereço eletrónico:
maria.cid@jf-belem.pt, até à data limite de entrega de candidaturas, com o nome do ASSUNTO: CANDIDATURA_ECV_
(NOME DO PROJECTO).

Considera-se candidatura válida a entrega do formulário de candidatura devidamente preenchido até a data limite
de entrega com a cópia de documentos requeridos.

O programa Escolas com Voz atribuirá no máximo um valor de 500 euros, por ciclo (1º, 2º e 3º ciclo e secundário
ou equivalentes), para a implementação do(s) projeto(s) da(s) candidatura(s) vencedora(s).

As candidaturas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:

  • Projeto inovador e criativo;
  • Projeto que responda a uma necessidade sentida na freguesia de Belém;
  • Exequibilidade do projeto;
  • E projeto com projeção de custos reais.

O programa Escolas com Voz é definido anualmente e obedece à seguinte planificação:

1.ª Fase – Candidaturas
Receção de candidatura – 4 /11/2019 a 12/12/2019

2ª Fase – Análise das Candidaturas
Avaliação das candidaturas recebidas – 13/12/2019 a 31/01/2020

3ª Fase – Divulgação dos Resultados
Divulgação de resultados, em www.jf-belem.pt. – 3/02/2020 a 14/02/2020

4ª Fase – Implementação de Projetos
Implementação dos projetos vencedores De Fevereiro a Junho de
2020

5ª Fase – Divulgação de Projetos
Os representantes dos projetos mais bem classificados serão congratulados com menção honrosa e convidados a apresentar os seus projetos à comunidade na Feira da Educação e daSaúde, em Maio de 2020

O Júri é nomeado pela Junta de Freguesia de Belém, composto por um presidente, o vogal do Pelouro da Educação/Juventude da Junta de Freguesia de Belém, que preside, por dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

O Júri tem as seguintes atribuições:

a) Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com homologação e atribuição do prémio;

b) Nomear e votar a(s) candidatura(s) vencedora(s). A homologação da(s) candidatura(s) vencedora(s) é da única e exclusiva responsabilidade do Júri, tendo carácter definitivo e não sendo passível de recurso.

O Júri delibera com independência e liberdade de escolha, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente de Júri voto de qualidade em caso de empate, se o Júri for constituído por número par. A decisão do Júri é tomada no prazo definido pelo Regulamento, ponto 7.

Os candidatos autorizam a divulgação dos seus projetos nos meios de comunicação e consentem a captação e utilização sua imagem pela Junta de Freguesia de Belém e pelos meios de comunicação envolvidos.

Os encarregados de educação, representantes das escolas assumem ter conhecimento do presente regulamento do programa Escolas com Voz e aceitar as regras do mesmo.

Pelouro Educação e Juventude
Junta de Freguesia de Belém – Delegação
Rua João de Paiva, 11, 1400-225 Lisboa
Telf. 210 132 366 | 918 565 451
maria.cid@jf-belem.pt

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